As últimas alterações da lei do motorista ocorreu em junho de 2023.
A Lei do Motorista n.º 13.103 representa a regulamentação das atividades dos motoristas profissionais no Brasil, no âmbito da segurança nas estradas e o cumprimento das condições adequadas de trabalho.
A seguir as principais alterações ocorridas na lei:
Exames médicos. Os exames médico e toxicológico são obrigatórios, valendo para condutores das categorias C, D e E. Os exames devem ser feitos em 2 ocasiões: Admissão e a cada dois anos e meio de trabalho.
Intervalo para refeição. O intervalo para almoço deverá ser de, no mínimo, 1 hora.
Jornada diária de trabalho. A jornada diária de trabalho do motorista profissional será de 8 (oito) horas, admitindo-se a sua prorrogação por até 2 (duas) horas extraordinárias ou, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo, por até 4 (quatro) horas extraordinárias.
Tempo de espera. O Tempo de espera refere-se ao tempo que o motorista passa fora do volante, esperando pela carga e descarga, essas horas não são computadas como jornada de trabalho, nem como horas extras. Caso o período seja maior que duas horas de espera, esse tempo pode ser considerado hora de descanso.
Tempo máximo de direção contínua. O caminhoneiro não pode dirigir sem descanso por mais de 5 horas e meia seguidas; Deve haver 30 minutos para descanso dentro de cada 6 (seis) horas de condução de veículo;
Tempo mínimo de descanso diário. Dentro de 24 horas trabalhadas, o motorista deve ter um descanso de 11 horas seguidas. Quando as viagens tiverem uma duração de mais de 7 dias, o motorista pode repousar por até 24 horas.
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